Novas determinações legais para laqueadura

Prezados(as) associados(as):

A partir de 4 março de 2023 entra em vigor a nova Lei 14.443/2022 para realização de laqueadura. As mudanças foram aprovadas em 2 de setembro de 2022 por meio de alterações na Lei nº 9.263, que trata sobre o oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas.

A Lei prevê os seguintes aspectos:

  • Não será mais necessário o consentimento expresso do marido ou companheiro no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE).
  • É permitida a realização da laqueadura no parto, desde que a paciente tenha assinado o TCLE, no mínimo 60 dias antes do parto.
  • Idade mínima de 21 anos ou ter tido dois filhos vivos. Vale lembrar que a idade mínima pode ser desconsiderada, caso a mulher tiver capacidade civil plena (maior de 18 anos) e pelo menos dois filhos vivos.
  • Fica estabelecido que somente poderá ser realizada a laqueadura 60 dias após a manifestação de vontade da paciente e essa manifestação da vontade se dará por meio da assinatura e dateamento no TCLE.
  • Fica estabelecido o prazo máximo de 30 dias para a disponibilização às pacientes de qualquer método e técnica de contracepção.
  • Importante lembrar a paciente, no momento da assinatura do TCLE, e relembrá-la antes de iniciar a cirurgia, que a laqueadura é um procedimento considerado irreversível.
  • Essas novas regras também são válidas para o procedimento de vasectomia.

Diretoria da Sogipa


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