Estatuto

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FUNÇÃO, DAS FINALIDADES E PATRIMÔNIO

Da Associação seus fins:

Art. 1.º – A Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná – SOGIPA, nome fantasia Sociedade de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná – SOGIPA, foi fundada em 1.º de outubro de 1952, filiada à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, com sede própria e foro na cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, à Rua Buenos Aires, 995 – Batel.
§ ÚNICO – É uma pessoa jurídica de direito privado (77.9507.72/0001-19) constituída e organizada, na forma deste estatuto, sem fins lucrativos, com recursos que são destinados, exclusivamente, para a manutenção e o desenvolvimento dos seus objetivos, sendo dotada de personalidade jurídica distinta dos seus associados, os quais não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas.

Art. 2.º – São finalidades da SOGIPA:
I – Defender a ética e os interesses profissionais de seus Membros, zelando pela boa prática da Ginecologia e Obstetrícia;
II- Estudar e discutir assuntos relacionados com a saúde da mulher, assim como outras situações e ela relacionadas;
III – Elevar o nível cultural dentro das especialidades, promovendo o espírito associativo de seus componentes,
IV – Promover eventos nacionais, regionais, estaduais ou internacionais.
V – lnstituir prêmios para trabalhos dentro das especialidades,
VI – Representar a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) no Estado do Paraná;
VII – Representar o Departamento de Obstetrícia e Ginecologia da Associação Médica do Paraná (AMP;)
VIII – Dar parecer, quando consultada, sobre assuntos atinentes à especialidade;
IX – Representar os interesses científicos e profissionais de seus associados perante os poderes constituídos
X –    Manter relacionamento com outras organizações médicas nacionais e estrangeiras;
XI – Estimular a publicação de trabalhos científicos de interesse a Obstetrícia, Ginecologia, assim como divulgar, entre os leigos, normas racionais de controle preventivos sobre a especialidade;
XII – Zelar pela justa remuneração do exercício profissional;
XIII – Posicionar-se na defesa do bem comum, da saúde da mulher e dos justos interesses da especialidade e da categoria médica;
XIV – Colaborar com as autoridades e outras organizações todas as vezes que se fizer necessário, traçando normas e dando orientação para a organização de serviços de ginecologia e obstetrícia, bem como na elaboração de leis ou regulamentos que digam respeito à saúde da mulher e do concepto;
XV – Incentivar e colaborar na obtenção do Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia (TEGO), bem como zelar pela sua valorização.

Art. 3.º – E vedada à Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná, manifestações, político partidárias e discriminações religiosa, social ou racial.

Art. 4.º – A SOGIPA somente poderá ser extinta por decisão tomada em Assembleia Geral, convocada para tal fim, respeitando o quórum legal, por voto de, no mínimo, dois terços do número de sócios representados na Assembleia Geral, revertendo o seu patrimônio social em benefício de uma ou mais instituições congêneres, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social ou de uma entidade pública assistencial, a critério da Assembleia.

Art. 5º. – O Patrimônio social da SOGIPA é constituído pelas contribuições cobradas de seus associados e por tudo que venha a possuir através de fontes de renda, legados, subvenções ou quaisquer outros.
Parágrafo único – A aquisição, venda ou gravame de bens imóveis deverão ser autorizadas pelo Conselho Consultivo e Fiscal.

CAPÍTULO II

A ORGANIZAÇÃO

Art. 6.º – A SOGIPA É CONSTITUIDA PELOS SEGUINTES ÓRGÃOS:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Consultivo e Fiscal;
d) Conselho Ético;
e) Comitê Eleitoral;
f) Comitês Especializados.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 7.° – A Assembleia Geral compõe-se da Diretoria e dos Associados Eméritos, Titulares e Efetivos da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná – SOGIPA, admitidos há pelo menos 90 (noventa) dias da realização da Assembleia Geral e quites com a tesouraria até 30 (trinta) dias antes.
§ único: A Assembleia Geral poderá se realizar de forma presencial ou virtual.

Art. 8.º – A Assembleia Geral reunir-se-á:
a) Ordinariamente anualmente, no segundo semestre, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a eleição da diretoria a quando será apreciado o relatório da gestão anterior e homologada a nova diretoria
b) Extraordinariamente, quando convocada pela diretoria ou por, no mínimo, 1/5 (um quinto) dos associados, titulares, devendo ser solicitada ao Presidente que providenciará a comunicação mencionada no § 1.° deste artigo, no prazo de 30 (trinta) dias.
c) As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Presidente com 30 (trinta) dias de antecedência, por correspondência pessoal ou eletrônica por e-mail cadastrado, constando a ordem do dia da mesma.
§ único: O endereço eletrônico é o e-mail regularmente cadastrado nos anais da SOGIPA
d) A Assembleia Geral realizar-se-á com a presença de um mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros em primeira convocação ou com qualquer número em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira.

Art. 9.º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I) Homologar a Diretoria da SOGIPA;
II) Destituir os membros da Diretoria;
III) Aprovar as contas da Associação, mediante análise do parecer apresentado pelos membros do Conselho Consultivo e Fiscal;
IV) Alterar o presente Estatuto;
V) Dissolver a Associação com voto de 2/3 (dois terços) de seus associados, em Assembleia especialmente convocada para este fim;
VI) Tratar de assuntos do interesse da Associação.
§ 1.º – Para as deliberações a que se referem os incisos II e IV, supra, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados.
§ 2.º – Nas reuniões ordinárias, serão examinadas, pela ordem, as questões referentes a:
a) Apreciação do relatório da Diretoria;
b) Apreciação do parecer do Conselho Consultivo e Fiscal:
c) Homologação da nova Diretoria:
§ 3.º – Concluído o exame dos assuntos constantes do parágrafo anterior, o Presidente colocará em debate os demais assuntos.

Art. 10 – Cada membro adimplente da Assembleia Geral terá direito a um voto, não sendo aceitos votos por procuração.
a) O Presidente da Associação ou membro da Diretoria por ele designado presidirá a Assembleia e só exercerá o direito de voto em caso de empate:
b) Será escolhido pelo Presidente da Assembleia um Secretário que redigirá a Ata;
c) Independentemente de seu caráter: Ordinário ou Extraordinário, a Assembleia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta dos Associados, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de Associados;
d) As votações realizar-se-ão pelo sistema secreto ou não, a critério da Assembleia Geral, deliberando-se pela maioria absoluta dos votos dos Associados presentes, ressalvados os casos em que a Lei, ou o presente, ressalvados os casos em que a Lei, ou o presente estatuto disponha em forma diversa;

Art. 11 – A Assembleia Geral é soberana em suas decisões dentro dos assuntos para os quais tenha sido convocada;

Art. 12 – A Assembleia Geral poderá designar comissões para formular parecer sobre assuntos em debate, tendo seu parecer apreciado pela Assembleia oportunamente.

SEÇÃO II
Da Diretoria.

Art. 13 – A Diretoria da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná – SOGIPA é composta de 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário Executivo, 01 (um) Secretário Executivo Adjunto, 01 (um) Tesoureiro, 01 (um) Tesoureiro Adjunto, 01 (um) Diretor Científico Geral, 03 (três) Diretores Científicos Adjuntos, 01 (um) Diretor de Assuntos Estratégicos, 01 (um) Diretor de Defesa Profissional, 01 (um) Diretor de Publicidade e Informática, 01 (um) Diretor Social e 01 (um) Diretor de Patrimônio.
a) – Somente poderão fazer parte da Diretoria, os associados Titulados com (TEGO);
b) O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos.
§ 1.º – Em caso de impedimento definitivo (morte, renúncia ou demissão) de um dos Membros da Diretoria, exceto para o cargo de Presidente, o preenchimento do cargo vago será feito através da eleição simples em Assembleia Geral Extraordinária convocada para tal fim.
§ 2.º – A posse da nova diretoria dar-se-á em até 90 (noventa) dias no mesmo ano da eleição, após a divulgação dos resultados das eleições pelo comitê eleitoral, ou seja, a posse deverá ser no máximo em dezembro do ano da eleição.
§ 3.º – Nenhum cargo eletivo da SOGIPA será remunerado.

Art. 14 – Compete à Diretoria:
a) Administrar a Associação, zelando pelos seus bens e interesses, promovendo o seu engrandecimento e a realização dos fins a que se destina;
b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e as decisões da própria Diretoria
e das Assembleias Gerais;
c) Promover a vinda de professores para aprimoramento e reciclagem;
d) Executar a aplicação, comutação ou perdão das penalidades Impostas aos associados faltosos;
e) Decidir acerca dos pedidos de admissão, licença e exclusão dos associados;
f) Propor, todas as vezes que achar necessário, a reforma parcial do presente Estatuto, obedecendo sempre a letra expressa no momento;
g) Firmar convênios com órgãos estatais, paraestatais ou particulares, que coincidam com as finalidades da Associação;
h) Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
i) Contratar pessoal remunerado para as funções administrativas,
J) Nomear responsáveis pelos Comitês Especializados em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias após sua posse,
k) Estabelecer ajuda de custo aos Membros da Diretoria quando deslocados fora do município de origem para tratar de assuntos administrativos de interesse da SOGIPA, com valores não superiores aos estabelecidos pela SOGIPA.

Art. 15 – Compete ao Presidente:
a) Representar a Federada do Paraná junto à FEBRASGO;
b) Representar a Associação ativa ou passivamente em todos os que intervir como Associação Civil ou nomear quem o represente com os poderes necessários:
c) Presidir as reuniões da Diretoria;
d) Presidir a Assembleia Geral, proferindo voto de desempate nos casos de empate nas votações de quaisquer reuniões da Associação;
e) Nomear comissões para desempenhar funções especiais determinando suas finalidades;
f) Aplicar penalidades e fazê-las cumprir;
g) Assinar juntamente com o Tesoureiro cheques, duplicatas, ordens de pagamento, operações de crédito e outros documentos que relacionem bens e haveres da Associação;
h) Assinar diplomas e certificados;
i) Rubricar documentos fiscais;
j) Aprovar despesas, ordens de compras e outros documentos de operação;
k) Convocar e presidir Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, bem como presidir as secções de Abertura e Encerramento dos conclaves científicos da SOGIPA. Podendo quando necessário delegar esta função para outro membro da Diretoria;
I) Resolver todos os casos urgentes relacionados com Associação consultando no mínimo 04 (quatros) Diretores;
m) Promover e compor a Comissão Executiva e Organizadora bem como presidir o Congresso Paranaense de Obstetrícia e Ginecologia realizado durante o seu mandato no Estado do Paraná.

Art. 16 – Compete ao Více-Presídente:
a) Auxiliar ativamente o Presidente em exercício em suas atribuições tomando parte ativa na sua administração;
b) Substituir o Presidente temporária ou definitivamente de acordo com art. 11, inciso II, §1.°.

Art. 17 – Compete ao Secretário Executivo:
a) Supervisionar o serviço da Secretaria;
b) Redigir, assinar e expedir correspondências advindas de decisões da Diretoria;
c) Organizar e publicar na imprensa leiga e médica ordens dos trabalhos e reuniões, secretariando-as e redigindo as Atas;
d) Organizar o fichário dos associados mantendo-o atualizado;
e) Redigir, registrar e proceder à leitura da Ata da Reunião anterior.

Art. 18 – Compete ao Secretário Executivo Adjunto:
a) Substituir o Secretário Executivo nos seus impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Secretário Executivo;

Art. 19 – Compete ao Tesoureiro:
a) A orientação e supervisão da economia e finanças da Associação, mantendo em dia a sua escritura contábil e compromissos fiscais;
b) Funcionar como Conselheiro do Presidente em matéria de finanças e economia, mantendo-o sempre a par da situação para poder atender às solicitações a qualquer momento;
c) Fiscalizar a arrecadação de taxas, anuidade e outras rendas da Associação e efetuar as despesas depois de devidamente autorizadas pelo Presidente;
d) Assinar juntamente com o Presidente os cheques e demais documentos dependentes da tesouraria;
e) Elaborar e enviar relatório anual a FEBRASGO.

Art. 20 – Compete ao Tesoureiro Adjunto:
a) Substituir o Tesoureiro, nos seus impedimentos;
b) Exercer as funções que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Tesoureiro.

Art. 21 – Compete ao Diretor de Defesa Profissional:
a) Atender para realidade técnico-profissional do exercício da Medicina no âmbito de ação da SOGIPA;
b) Promover a conscientização dos médicos para os problemas da classe;
c) Defender os interesses profissionais dos associados;
d) Propor soluções para a melhoria das condições de trabalho dos associados;
e) Representar a Associação com o Presidente ou em seu nome junto a entidades empregadoras do médico ou representativas dos mesmos;
f) Representar a Associação junto ao Departamento de Convênios da Associação Médica do Paraná.
g) Encaminhar ao CRMPR denúncias de eventuais deslizes ético-profissionais.

Art. 22 – Compete ao Diretor de Publicidade e Informática:
a) Estabelecer contatos da SOGIPA com os meios de comunicação social,
b) Preservar a imagem pública da SOGIPA;
c) Coordenar os meios de comunicação da SOGIPA.
d) Responsabilizar-se pela manutenção e modificações dos meios de comunicação eletrônica.

Art. 23 – Compete ao Diretor Científico Geral:
a) Colher, ordenar e analisar dados a respeito da formação médica da especialidade, tanto na fase de graduação bem como na de pós­ graduação;
b) Propor medidas para a melhoria do nível técnico-científico do exercício da especialidade em nosso meio;
c) Supervisionar todas as atividades científicas da Associação tais como: cursos, congressos, concessões de prêmios e publicações, dentro de um planejamento de disposição racional de recursos e aferição de resultados,
d) Opinar sobre a criação, organização, funcionamento, fusão e desmembramento de departamentos científicos ou associações especializadas filiadas à SOGIPA;
e) Representar a Associação, com o Presidente ou em nome dele, em atividades científicas;
f) Elaborar e manter um calendário científico anual em conjunto com a Diretoria e os Diretores Científicos Adjuntos;

Art. 24 – Compete aos Diretores Científicos Adjuntos:
a) Assessorar o Diretor Científico Geral nas suas atividades;
b) Comparecer às reuniões quando convocados;
c) Substituir o Diretor Científico Geral nas suas atribuições no impedimento do mesmo, quando indicados pela Diretoria.
d) Responsabilizar-se pela editoração da Revista da SOGIPA, bem como de outras publicações relevantes para a prática da ginecologia e obstetrícia;

Art. 25 – Compete ao Diretor de Assuntos Estratégicos:
a) Assessorar o Presidente em todas as suas solicitações;
b) Representar a SOGIPA quando solicitado pelo Presidente;
c) Manter contatos com órgãos governamentais e organizações não governamentais, com o objetivo de manter convênios, prestar assessoramento técnico e científico quando solicitado;
d) Quando necessário solicitar assessoramento de outros membros da Diretoria;
e) Os convênios firmados deverão ter o aval da Diretoria.

Art. 26 – Compete ao Diretor Social:
Responsabilizar-se pela programação social da Associação, tanto em eventos locais, estadual e regional, quando necessário solicitar colaboração dos outros membros da Diretoria.

Art. 27 – Compete ao Diretor de Patrimônio:
Responsabilizar-se pela manutenção, dos bens da Associação, zelar e identificar o patrimônio da Associação.

SEÇÃO III
DO CONSELHO CONSULTIVO E FISCAL

Art. 28 – O Conselho Consultivo e fiscal será composto pelos últimos 7 (sete) ex­presidentes as SOGIPA.
a) Cada Conselheiro terá direito a um voto;
b) O Presidente em exercício participará das reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal sem direito a voto, sendo vetada a sua participação nas reuniões de caráter fiscal.

Art. 29 – O Conselho Consultivo e Fiscal será convocado pelo Presidente da Associação por vontade própria ou por decisão da Diretoria, ou por qualquer Membro do próprio Conselho Consultivo e Fiscal para resolver assuntos de relevante importância:
a) A convocação será feita através de correspondência eletrônica individual constando da ordem do dia, com um prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência;
b) As reuniões do Conselho Consultivo e Fiscal deverão ter no mínimo a
presença de 3 (três) Conselheiros com direito a voto;
c) As decisões do Conselho Consultivo e Fiscal serão tomadas em votação por maioria simples;
d) O Conselho Consultivo e Fiscal será presidido pelo ex-presidente mais antigo presente à reunião, o qual terá o direito ao voto Minerva.

Art. 30 – Ao Conselho Consultivo e Fiscal compete:
a) Emitir pareceres técnicos e científicos nas questões que lhe forem submetidos pela Diretoria;
b) Assistir o direito de examinar a escrita, caixa, balancetes mensais, balanço anual, comprovantes das receitas e despesas da Associação, facultando-lhe o direito de contratar contador ou consultor para o fim específico, que será remunerado pela Associação;
c) Examinar as contas apresentadas pela Diretoria e dar parecer por escrito nos balancetes e contas apresentadas pelo tesoureiro;
d) Reunir-se todas as vezes que for necessário para o exercido de suas funções;
e) Emitir a cada ano, para ser anexado ao relatório da Diretoria, seu parecer por escrito sobre o balanço apresentado pelo Tesoureiro.
f) Obter do Tesoureiro, sempre que julgar necessário para lavratura de parecer, todos os esclarecimentos indispensáveis;
g) Advertir a Diretoria sempre que verificar anormalidades na escrita, na operação de patrimônio da Associação e outras irregularidades;
h) Indicar um dos seus membros para tornar parte na Assembleia Geral, que apresentará o parecer do Conselho Fiscal e Consultivo para a aprovação das contas da associação pela Assembleia Geral;
I) Resolver quando convocado pelo Presidente da Associação, questões omissas nos Estatutos e sobre assuntos de relevância para a vida associativa;
j) Orientar processos eleitorais da Associação, dirimindo dúvidas quanto à elegibilidade e proclamação dos eleitos.

SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE ÉTICA

Art. 31 – O Conselho de Ética será composto por 06 (seis) membros escolhidos pela Diretoria entre ex-presidentes e sócios, conselheiros e ex­conselheiros  do Conselho Regional de Medicina – CRM e pelo Presidente atual de SOGIPA

Art. 32 – São atribuições do Conselho de Ética:
a) Arbitrar divergências entre os associados e a diretoria da associação;
b) Emitir pareceres, quando solicitado;
c) Apreciar acusações e determinar as penalidades, contra qualquer associado;
d) Elaborar e fazer cumprir o seu Regimento Interno.
e) Encaminhar para o Conselho Regional de Medicina do Paraná discussões ou questões de cunho ético-profissional.
f) Acompanhar junto ao Conselho Regional de Medicina do Paraná, até final julgamento, procedimentos disciplinares instaurados por força dos encaminhamentos referidos no item anterior.

Art. 33 – As deliberações do Conselho de Ética são de caráter sigiloso, só vindo a público os pareceres emitidos.

SEÇÃO V
DO COMITE ELEITORAL E PROCESSO ELEITORAL

Art. 34 – Caberá ao Presidente a convocação dos associados para as eleições mediante a publicação de Edital.
§ único – As eleições serão trienais, realizadas por escrutínio secreto obedecendo ao critério de maioria simples e será validada qualquer que seja o número de votantes.

Art. 35 – Somente o associado de categoria Titular, com mais de 10 (dez) anos de filiação, comprovada idoneidade, em plena atividade profissional, e estando em dia com suas obrigações sociais, poderá candidatar-se ao Cargo de Presidente da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná – SOGIPA, proibida a reeleição.
§ 1.º – Para os demais cargos exige-se no mínimo 5 (cinco) anos de filiação e quites com a Tesouraria.

Artigo 36 – A Assembleia Ordinária Eleitoral será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante correspondência eletrônica e ou carta circular aos associados e publicação na mídia oficial da entidade.

Artigo 37 – A votação será eletrônica, ficando a Assembleia aberta para votação por um período de 24 (vinte e quatro) horas após o seu início. A votação poderá ser presencial a definir pela diretoria.

Artigo 38 – A Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral integrada por 2 (dois) Membros da Associação e pelo Secretário Geral da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná – SOGIPA, sendo que por motivo de força maior, qualquer dos Membros da Comissão Eleitoral poderá ser substituído sempre dentro do critério acima estabelecido, sendo proibida a participação de candidatos.

Artigo 39 – À Comissão Eleitoral, caberá estabelecer as normas gerais para o dia da eleição.

Artigo 40 – O prazo para a inscrição das chapas terá início no 1.º (primeiro) dia útil do mês de setembro do ano eleitoral, e seu término no último dia útil do mesmo mês.
§ 1.º – Depois de requerido o registro da chapa, a Comissão Eleitoral terá o prazo de 5 (cinco) dias para examinar as condições de elegibilidade dos candidatos, na forma deste Estatuto.
§ 2.º – Se apurada a inelegibilidade de qualquer das chapas por não observância de um ou mais dos requisitos exigidos, será comunicado o fato ao responsável pelo registro da mesma, consignando-se o prazo de 5 (cinco) dias para que apresente recurso junto à comissão Eleitoral, podendo ser apresentado substituto para o componente vetado.

Artigo 41 – Os associados em atraso no pagamento de suas contribuições poderão quitar a respectiva obrigação até 3 (três) dias antes da eleição, habilitando-se assim ao direito de voto.

Artigo 42 – A eleição será realizada durante o mês de outubro do ano eleitoral, e a posse será em dezembro do ano subsequente, em sessão solene.

Artigo 43 – A mesa apuradora será composta pelo Presidente em exercício e dois escrutinadores escolhidos entre os presentes.

Artigo 44 – No caso de empate será empossada a chapa cujo Presidente tiver mais tempo de filiação junto a SOGIPA.

Artigo 45 – No caso de ser chapa única para o pleito, o processo será simplificado, com a mera aclamação dos candidatos em Assembleia Ordinária Eleitoral.

Artigo 46 – As eleições Gerais sempre que possível, coincidirão a cada 3 (três) anos, com a época da realização da eleição da Sociedade Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia.

Artigo 47 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

SEÇÃO VI
DOS COMITÊS ESPECIALIZADOS

Art. 48 – Os Comitês Especializados terão por finalidade o estudo dos problemas atinentes às subespecialidades em Ginecologia, Obstetrícia, correspondentes e serão assessores técnicos da Diretoria.
a) Os comitês serão presididos por associados Titulados convites do Presidente, ouvida a Diretoria;
b) Os Comitês terão um Presidente, um Secretário e Membros, todos com interesses voltados para a sub-especialidade do Comitê;
c) Cada associado poderá pertencer a um Comitê;
d) É vedado aos Comitês exercerem atividade autônoma, devendo existir estreita colaboração entre seus componentes e a Diretoria da SOGIPA;
e) Os Comitês serão regidos pelo Estatuto da Associação;

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS

Art. 49 – Os Associados da Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Paraná- SOGIPA distribuem-se nas seguintes categorias: Titulares, Efetivos, Honorários, Eméritos, Colaboradores, Residentes e Fundadores:
a) São considerados associados Titulados os médicos ginecologistas e obstetras portadores do TEGO;
b) São considerados associados Efetivos os médicos ginecologistas e obstetras não portadores do TEGO que exerçam a especialidade;
c) São considerados associados honorários, as personalidades brasileiras ou estrangeiras de mérito comprovado indicadas pela Diretoria e aceitas por decisão de dois terços da Assembleia Geral,
d) São considerados associados eméritos os que atingirem 70 (setenta) anos de idade e que tenham cumprido as condições estatutárias por período superior a 30 (trinta) anos;
e) São considerados associados Colaboradores os profissionais médicos de outras especialidades;
f) São considerados associados Residentes os médicos que estejam inscritos e frequentando programas de Residência em Ginecologia e Obstetrícia credenciados pelo Ministério da Educação e Cultura;
g) São considerados associados Fundadores aqueles que assinam a Ata de Constituição da Associação.

Art. 50 – São deveres dos associados Titulares:
a) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral do Conselho Consultivo e Fiscal, de Ética e da Diretoria;
b) Comparecer à Assembleia Geral;
c) Trabalhar pelo progresso da Associação;
d) Contribuir com pontualidade com a anuidade fixada pela Diretoria da Associação;

Art. 51 – São direitos dos associados Titulados:

a) Requerer providências junto à Associação em assuntos atinentes à especialidade de Ginecologia, Obstetrícia;
b) Usar do Título de especialista da FEBRASGO em trabalhos, publicações e receituários;
c) Participar como convidado de eventos científicos da Associação;
d) Receber as publicações que a FEBRASGO e a Associação editar ou patrocinar;
e) Votar e ser votado para cargo da Diretoria.

Art. 52 – São deveres dos Associados Efetivos e Fundadores:
a) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral, do conselho Consultivo e Fiscal, de Ética e da Diretoria;
b) Comparecer à Assembleia Geral;
c) Trabalhar pelo progresso da Associação;
d) Contribuir com a pontualidade com a anuidade fixada pela Diretoria da Associação;

Art. 53 – São direitos dos Associados Efetivos e Fundadores:
a) Ao Associado Fundador será permitido a utilização do Título de Associado Fundador;
b) Requerer providências junto à Associação em assuntos atinentes à especialidade de Ginecologia e Obstetrícia;
c) Receber as publicações que a FEBRASGO e a Associação editar ou patrocinar;
d) Votar para o cargo da Diretoria.

Art. 54 – São deveres dos Associados Residentes:
a) Comprovar anualmente o exercício da Residência Médica;
b) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia;
c) Trabalhar pelo progresso da Associação;

Art. 55 – São direitos dos Associados Residentes:
a) Receber as publicações que a FEBRASGO e a Associação editar ou patrocinar;
b) Isenção total ou parcial do valor de pagamento da anuidade, a critério da Diretoria;

Art. 56 – Os Associados Eméritos continuam com os mesmos direitos e deveres que detinham na condição de Titulares ou Efetivos, ficando dispensados das contribuições pecuniárias.

Art. 57 – São deveres dos Associados Colaboradores:
a) Respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto e as resoluções da Assembleia Geral, do Conselho Consultivo e Fiscal, de Ética e da Diretoria.
b) Trabalhar pelo progresso da Associação;
c) Contribuir com pontualidade e anuidade fixada pela Diretoria da Associação.

Art. 58 – São direitos dos Associados Colaboradores:
a) Receber as publicações que a FEBRASGO e a Associação editar ou patrocinar;

Art. 59 – O Associado que assim o desejar poderá solicitar sua exclusão em requerimento à Diretoria da Associação, devendo estar quites com a Tesouraria até a data da solicitação.

Art. 60 – O Associado sócio que necessitar afastar-se do Estado por período superior a 6 (seis) meses poderá pedir seu afastamento temporário em requerimento à Diretoria da Associação, devendo estar quite com a Tesouraria até a data do pedido.

Art. 61 – O Associado em débito com a Tesouraria por dois anos sucessivos poderá ser excluído da Associação, através de ato da Diretoria.
§ Parágrafo Único – Neste caso, o associado poderá solicitar a qualquer momento a sua reintegração, mediante a quitação de seus débitos.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 62 – Os Associados da SOGIPA não respondem pessoalmente por dívidas sociais ou por encargos assumidos pela SOGIPA.

Art. 63 – O Presidente e os Diretores da SOGIPA não respondem pessoalmente por dívidas sociais ou por encargos assumidos pela SOGIPA.

Art. 64 – Será considerada infração todo ato que fira os Estatutos da SOGIPA ou que configure delitos na direção da associação.
§ único – infração de cunho ético-profissional deverá ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina do Paraná e acompanhada por Membro do Conselho de Ética.

Art. 65 – As denúncias deverão ser submetidas, por escrito, ao Conselho de Ética.

Art. 66 – O Conselho de Ética, após amplo direito de defesa, dará seu parecer e a determinação da pena.

Art. 67 – As penas aplicáveis são:
a) Advertência por escrito, em aviso reservado.
b) Advertência por escrito, em publicação oficial da Associação.
c) Suspensão das atividades vinculadas à Associação por prazo determinado pela Assembleia Geral.
d) Exclusão definitiva do associado.
§ 1.º – A exclusão de Associados ocorrerá por decisão fundamentada:
a) Da Diretoria, cabendo ao interessado Recurso à Assembleia Geral, a ser requerido à Diretoria no prazo de até 30 (trinta) dias;
b) Da Assembleia Geral especificamente convocada para esse fim, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à Assembleia geral especialmente convocada para este fim.
§ 2.º – Na hipótese do inciso §1.º supra, a Assembleia Geral que apreciará o Recurso será compulsoriamente convocada pela Diretoria no prazo de até 30 (trinta)dias após o recebimento do Requerimento do Recurso.
§ 3.º – Ao interessado será, em qualquer caso, assegurado o direito à ampla defesa.

Art. 68 – Constituem justa causa para as penalidades de suspensão ou exclusão:
a) Praticar, por ação ou omissão, atos incompatíveis com a ética médica, com o decorro profissional, ou prejudicais, moral ou materialmente, à Associação ou, coletivamente, ao conjunto de seus Associados;
b) Obstaculizar ou dificultar, por ação ou omissão, o alcance dos objetivos da Associação;
c) lnadimplir com relação às obrigações pecuniárias;
d) Manifestar-se pública ou privativamente em nome da Associação, sem autorização prévia e explícita da Diretoria.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO

Art. 69 – O patrimônio da SOGIPA é constituído pelas contribuições cobradas de seus associados e por todos os bens que venha a possuir através de fontes da renda, legados, subvenções ou quaisquer outros.

Art. 70 – Em caso de dissolução da SOGIPA, os bens que houver saldados os compromissos e respeitadas as doações condicionais, serão entregues à entidade(s) dedicada(s) ao(s) interesse(s) da especialidade no país, devidamente registradas nos órgãos competentes,   da Assembleia Geral, especialmente convocada para tal fim.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 71 – Para participar dos eventos da Associação como convidado, é necessário ser associado titulado ou ser profissional de outra especialidade médica e/ou profissional.

Art. 72 – Até a convocação de eleição, constituir-se-á Diretoria provisória, composta pelos Membros da atual Diretoria da SOGIPA, sendo que os cargos vagos até a eleição serão preenchidos por associados titulados ou Efetivos nomeados pela Diretoria Provisória.

Art. 73 – Os presentes estatutos só poderão ser reformados em Assembleia Geral Extraordinária para tal fim proposta à Diretoria pela maioria dos sócios quites com a Tesouraria.
§ 1.º – A Diretoria se obriga a convocar a Assembleia Geral Extraordinária no prazo máximo de trinta dias.
§ 2.º – A comunicação far-se-á através de comunicação pessoal ou eletrônica por e-mail cadastrado, pelo site da Sogipa ou em jornal de ampla divulgação no Estado do Paraná, com setenta e duas horas de antecedência.

Art. 74 – Havendo dissolução da associação – o que se dará somente por aprovação de quatro quintos dos sócios quites, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária – seus bens reverterão em benefício da associação filantrópica a ser iniciada neste momento.

Art. 75 – Os atos da Diretoria que não colidam com os Estatutos, com o Regimento Interno ou com as deliberações tornadas em Assembleia, tem força de lei.

Art. 76 – O Regimento Interno regulamentará estes Estatutos e estabelecerá   a vida interna da associação.

Art. 77 – Desde que requerido na forma regimental, poderão ser fundados Departamentos de Especialidade.

Art. 78 – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou qualquer de seus membros, assim como a Diretoria não é responsável, coletivamente, pelos abusos que um de seus sócios venha a praticar.

Art. 79 – Os Associados não poderão trabalhar por remuneração vil.

Art. 80 – É fundamental a participação dos associados nos movimentos de classe.

Art. 81 – O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após a sua aprovação pela Assembleia Geral, devendo ser registrado em Cartório competente e estará à disposição de seus associados.

Art. 82 – A existência da SOGIPA é por tempo indeterminado.

Art. 83 – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria em primeira Instância, pelo Conselho Consultivo e Fiscal em segunda instância e ultimamente pela Assembleia Geral.

Art. 84 – Fica eleito o foro da cidade de Curitiba para dirimir quaisquer questões referentes no presente estatuto.

Revogam-se as disposições em contrário.

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